ARE ALTERNATIVE SANCTIONS AN EFFECTIVE CIVIL REMEDY TO OVERCROWDING PRISON POPULATION IN BRAZIL?
MARCELO BERDET
RESUMO:
As penas alternativas apresentaram-se como um melhor modo de punição e resposta à superlotação das prisões, e também como uma tecnologia penal que reforça o controle social e particularmente do desviante. No Brasil as penas alternativas estão fundadas, teoricamente, com base no pressuposto do "direito penal mínimo", que busca a redução de comportamentos menos ofensivos considerados penalizáveis, e penalizando os mais ofensivos. Apesar de todos os esforços sob a dimensão normativa da Lei n.9.714, que criou o arcabouço legal das penas alternativas, a prisão permanece como a principal sanção penal no país. As penas alternativas não demostraram ainda sinais de redução da população prisional. Por outro lado, as penas alternativas introduziram novas práticas de controle do desvio e do comportamento.
PALAVRAS-CHAVE: Penas alternativas Superpopulação prisional - Justiça criminal - Política criminal e controle social.